greve dos professores da rede pública estadual de Santa Catarina está completando quatorze dias. Milhares de profissionais de diversos municípios do estado queimaram seus diplomas simbolicamente na última sexta-feira (27/05). O motivo dos protestos é uma Medida Provisória (MP) do governador Raimundo Colombo (PSD) que achata os salários desrespeitando o piso salarial nacional da categoria.
Ainda não houve um acordo entre governo e os professores. A greve não tem data prevista para terminar. Segundo o Sinte (Sindicato dos Trabalhadores em Educação), enquanto não houver uma resposta pautável da administração estadual os professores continuaram em greve.
Na cidade de Curitibanos 95% dos profissionais aderiram ao movimento, não há aula nas escolas estaduais do município. O mesmo acontece em Florianópolis, São Joaquim, Itajaí e São Bento do Sul, além de outras cidades do estado.
A deputada estadual Angela Albino (PCdoB) afirmou na terça-feira (25) que a edição de Medida Provisória para implantar o piso salarial é inconstitucional e não atende aos interesses da categoria. De acordo com a deputada, a Constituição Estadual, nos artigos 51, parágrafo2º, e 56, parágrafo 1º, veda a edição de MP para “matéria que não possa ser objeto de lei delegada”. Ou seja, para tratar de plano de carreira é necessária edição de uma lei complementar, não podendo ser por MP.
Fonte: Portal Vermelho
Ainda não houve um acordo entre governo e os professores. A greve não tem data prevista para terminar. Segundo o Sinte (Sindicato dos Trabalhadores em Educação), enquanto não houver uma resposta pautável da administração estadual os professores continuaram em greve.
Na cidade de Curitibanos 95% dos profissionais aderiram ao movimento, não há aula nas escolas estaduais do município. O mesmo acontece em Florianópolis, São Joaquim, Itajaí e São Bento do Sul, além de outras cidades do estado.
A deputada estadual Angela Albino (PCdoB) afirmou na terça-feira (25) que a edição de Medida Provisória para implantar o piso salarial é inconstitucional e não atende aos interesses da categoria. De acordo com a deputada, a Constituição Estadual, nos artigos 51, parágrafo2º, e 56, parágrafo 1º, veda a edição de MP para “matéria que não possa ser objeto de lei delegada”. Ou seja, para tratar de plano de carreira é necessária edição de uma lei complementar, não podendo ser por MP.
Fonte: Portal Vermelho
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